quinta-feira, 12 de abril de 2012

Militares comemoram uma prescrição de crime que não existe

Publicado em 30-Nov-2011

TRF tranca ação sobre tortura, considerando os crimes prescritos... Militares torturadores - réus de uma ação que corria na Justiça Federal de São Paulo acusados da prática de tortura contra presos políticos nos porões da Operação Bandeirante (OBAN) e do DOI-CODI durante os anos da ditadura miltiar (1964-1985) - comemoram eufóricos a decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP).

O Tribunal os livrou do processo com a justificativa de que eles não podem mais ser condenados porque seus crimes já prescreveram. Certo, mas, primeiro, o Tribunal reconheceu que cometeram crimes. Segundo, causa espécie a decisão da Justiça, porque esta prescrição contraria a legislação internacional e diversas normas e resoluções da ONU, pelas quais crimes contra os direitos humanos são imprescritíveis.

Mas, diante da decisão tomada, só há uma constatação a ser feita: podem escapar da Justiça brasileira, mas não escaparão, mais cedo ou mais tarde, do julgamento da história. Esta, aliás, já os julgou e vocês - e eles - sabem o veredicto: são criminosos.

Para isso foi constituída e está em fase de instalação e escolha de seus integrantes a nossa Comissão da Verdade e da Justiça. Tampouco escaparão da Justiça Internacional onde militares e até chefes de Estado e de governo - inclusive ex-presidentes militares - de vários países tem sido processados e condenados. Vários à prisão perpétua - vide Uruguai, Argentina e Chile.

Têm sido capturados após ordem de prisão dos tribunais - nacionais ou internacionais - punidos e obrigados a cumprir as sentenças que os reconhecem e declaram como criminosos. Também entre nós, mais cedo ou mais tarde, prevalecerão a verdade e a Justiça.

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